Descrição
O Gravame Imobiliário é um termo utilizado no mercado imobiliário para se referir a uma restrição ou ônus que é registrado sobre um imóvel. Essa restrição é geralmente relacionada a uma dívida ou financiamento que o proprietário do imóvel possui com uma instituição financeira. O gravame é uma forma de garantia para o credor, que tem o direito de reaver o valor em caso de inadimplência do devedor.
O que é Gravame Imobiliário?
O Gravame Imobiliário é uma medida de proteção para o credor, que busca garantir que o valor emprestado seja pago pelo devedor. Esse gravame é registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, tornando-se público e vinculado ao imóvel em questão. Dessa forma, qualquer pessoa que tenha interesse em adquirir o imóvel pode consultar a existência desse gravame e verificar se o proprietário está em dia com suas obrigações financeiras.
Como funciona o Gravame Imobiliário?
Quando um proprietário decide financiar um imóvel, ele firma um contrato com uma instituição financeira, comprometendo-se a pagar as parcelas do financiamento. Nesse contrato, é estabelecido que o imóvel ficará gravado como garantia da dívida. Assim, caso o devedor deixe de pagar as parcelas, o banco tem o direito de executar a garantia e tomar posse do imóvel para recuperar o valor emprestado.
Registro do Gravame Imobiliário
O registro do Gravame Imobiliário é feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado. Esse registro é realizado por meio de uma escritura pública ou instrumento particular, que contém todas as informações relevantes sobre o financiamento, como o valor da dívida, prazo, taxa de juros, entre outros. Após o registro, o gravame passa a constar na matrícula do imóvel, ficando disponível para consulta por qualquer interessado.
Consulta do Gravame Imobiliário
Qualquer pessoa pode consultar a existência de um gravame imobiliário em um imóvel. Para isso, basta solicitar uma certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis. Essa certidão irá informar se há algum gravame registrado sobre o imóvel, bem como outras informações relevantes, como a existência de hipotecas, penhoras ou ações judiciais que possam afetar a propriedade.
Cancelamento do Gravame Imobiliário
O cancelamento do Gravame Imobiliário ocorre quando o devedor quita integralmente a dívida junto à instituição financeira. Nesse caso, o banco emissor do gravame emite uma carta de quitação, que deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis para que o gravame seja retirado da matrícula do imóvel. Somente após o cancelamento, o imóvel fica livre de qualquer ônus e pode ser negociado sem restrições.
Importância do Gravame Imobiliário
O Gravame Imobiliário é uma medida de segurança tanto para o credor quanto para o devedor. Para o credor, garante que o valor emprestado será recuperado em caso de inadimplência. Já para o devedor, possibilita o acesso ao financiamento para a aquisição de um imóvel, mesmo que ainda não tenha quitado totalmente a dívida. Além disso, o gravame também traz transparência ao mercado, permitindo que os interessados em adquirir um imóvel tenham conhecimento prévio sobre eventuais ônus que possam existir.
Gravame Imobiliário e Alienação Fiduciária
O Gravame Imobiliário está diretamente relacionado ao instituto da alienação fiduciária. Na alienação fiduciária, o imóvel é dado como garantia ao credor, que se torna o proprietário fiduciário até que a dívida seja quitada. Durante esse período, o gravame imobiliário é registrado para informar a existência dessa garantia. Somente após a quitação da dívida é que o devedor se torna o proprietário pleno do imóvel, e o gravame é cancelado.
Gravame Imobiliário e Hipoteca
O Gravame Imobiliário é semelhante à hipoteca, porém, existem diferenças importantes entre os dois institutos. Enquanto o gravame é utilizado principalmente em financiamentos imobiliários, a hipoteca pode ser constituída para garantir qualquer tipo de dívida. Além disso, no caso do gravame, o imóvel fica vinculado ao credor até a quitação da dívida, enquanto na hipoteca o devedor mantém a posse e a propriedade do imóvel, mesmo com a garantia registrada.
Gravame Imobiliário e Penhora
O Gravame Imobiliário também se diferencia da penhora, que é uma medida judicial utilizada para garantir o pagamento de dívidas reconhecidas em processos judiciais. Enquanto o gravame é registrado voluntariamente pelo devedor como garantia de um financiamento, a penhora é determinada por um juiz como forma de assegurar o cumprimento de uma decisão judicial. A penhora pode recair sobre qualquer bem do devedor, não se limitando apenas a imóveis.
Conclusão
O Gravame Imobiliário é uma ferramenta essencial no mercado imobiliário, garantindo a segurança das transações financeiras envolvendo imóveis. Ele permite que o credor tenha a garantia de reaver o valor emprestado, enquanto o devedor pode utilizar o imóvel como garantia para obter financiamentos. Além disso, o gravame traz transparência ao mercado, permitindo que os interessados em adquirir um imóvel tenham acesso às informações sobre eventuais ônus que possam existir. É importante estar ciente da existência do gravame ao negociar a compra ou venda de um imóvel, buscando sempre a regularização da situação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.